Comissão de Agricultura da Câmara aprova PL que suspende tributos para estimular a construção de silos
O Projeto de Lei nº 2069/2021, que institui o “Regime Especial Tributário dos Silos” (Resilos), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Capadr) da Câmara dos Deputados, na reunião desta quarta-feira (25).
O relator da matéria é o deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), que votou pela aprovação. A proposta segue para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
O Resilos foi idealizado para incentivar a construção de novos silos do País, a fim de solucionar a crise de armazenagem que resulta em 45,51% de perdas pós-colheita.
O estímulo vem da suspensão, por cinco anos, de tributos federais (IPI, Imposto de Importação, CSLL, PIS/Pasep e Cofins), tempo considerado suficiente para o Brasil vencer o déficit de armazenagem e superar a capacidade de produção em 20%, percentual recomendado pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura).
O cenário, no momento, é preocupante. Enquanto que a safra 2022/23 é de 322,75 milhões de toneladas, a capacidade de armazenagem do Brasil é de apenas 197,1 milhões de toneladas. O Governo Federal possui o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), criado em 2012, vinculado ao Plano Safra. No entanto, entre 2015 e 2021, houve uma redução nos recursos destinados a investimentos.
“O déficit de armazenagem dificulta o pleno desenvolvimento do agronegócio. Para aumentar as exportações de grãos e suprir a crescente demanda interna por alimentos, é necessário que haja investimento não apenas na produção, mas também na armazenagem de qualidade”, ressaltou Tião Medeiros, em seu parecer.
O parlamentar acolheu a emenda do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), a qual estende o incentivo fiscal temporário a fabricantes nacionais, para se beneficiarem de créditos tributários.
“O incentivo fiscal proposto é crucial para que mais pessoas invistam na construção de unidades de armazenagem. Ademais, o Regime Especial Tributário dos Silos terá duração de apenas cinco anos, tempo suficiente para um aumento significativo da capacidade de armazenagem brasileira”, frisou o relator.
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